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19 de Abril de 2024

Concurso público x Candidatos tatuados: (In)constitucionalidade?

há 8 anos

Concurso pblico x Candidatos tatuados Inconstitucionalidade

É inconstitucional o Edital de concurso público que estabelece impedimentos ou restrições a pessoas tatuadas, ressalvadas situações excepcionais em razão do conteúdo que viole valores constitucionais.

Assim entendeu o plenário do STF em julgamento de recurso extraordinário que discutiu a constitucionalidade de proibição trazida em edital de concurso público para ingresso em cargo, emprego ou função pública para candidatos tatuados, ementando o seguinte:

RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. TEMA 838 DO PLENÁRIO VIRTUAL. TATUAGEM. CONCURSO PÚBLICO. EDITAL. REQUISITOS PARA O DESEMPENHO DE UMA FUNÇÃO PÚBLICA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO EM LEI FORMAL ESTADUAL. IMPOSSIBILIDADE. OFENSA AO ART. 37, I, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. REAFIRMAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DA CORTE. IMPEDIMENTO DO PROVIMENTO DE CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO PÚBLICA DECORRENTE DA EXISTÊNCIA DE TATUAGEM NO CORPO DO CANDIDATO. REQUISITO OFENSIVO A DIREITOS FUNDAMENTAIS DOS CIDADÃOS. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA IGUALDADE, DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, DA LIBERDADE DE EXPRESSÃO, DA PROPORCIONALIDADE E DO LIVRE ACESSO AOS CARGOS PÚBLICOS. INCONSTITUCIONALIDADE DA EXIGÊNCIA ESTATAL DE QUE A TATUAGEM ESTEJA DENTRO DE DETERMINADO TAMANHO E PARÂMETROS ESTÉTICOS. INTERPRETAÇÃO DOS ARTS. , I, E 37, I E II, DA CRFB/88. SITUAÇÕES EXCEPCIONAIS. RESTRIÇÃO. AS TATUAGENS QUE EXTERIORIZEM VALORES EXCESSIVAMENTE OFENSIVOS À DIGNIDADE DOS SERES HUMANOS, AO DESEMPENHO DA FUNÇÃO PÚBLICA PRETENDIDA, INCITAÇÃO À VIOLÊNCIA IMINENTE, AMEAÇAS REAIS OU REPRESENTEM OBSCENIDADES IMPEDEM O ACESSO A UMA FUNÇÃO PÚBLICA, SEM PREJUÍZO DO INAFASTÁVEL JUDICIAL REVIEW. CONSTITUCIONALIDADE. INCOMPATIBILIDADE COM OS VALORES ÉTICOS E SOCIAIS DA FUNÇÃO PÚBLICA A SER DESEMPENHADA. DIREITO COMPARADO. IN CASU, A EXCLUSÃO DO CANDIDATO SE DEU, EXCLUSIVAMENTE, POR MOTIVOS ESTÉTICOS. CONFIRMAÇÃO DA RESTRIÇÃO PELO ACÓRDÃO RECORRIDO. CONTRARIEDADE ÀS TESES ORA DELIMITADAS. RECURSO EXTRAORDINÁRIO A QUE SE DÁ PROVIMENTO.

Tal questão é muito ocorrente em concursos públicos para o ingresso na carreira de policial militar, dentre outros.

Em suas razões, o STF aduziu que os requisitos para ingresso no serviço público são aqueles estabelecidos em lei, conforme dispõe o art. 37, I, da CF, não sendo aceitos quaisquer argumentos trazidos em editais, regulamentos ou portarias.

Além do mais, estar-se-ia ilegalmente restringindo o amplo acesso aos cargos e funções públicas, ferindo princípios constitucionais.

No entanto, tatuagens que representem atos de cunho obscenos, terroristas, discriminatórios de raça, credo, sexo, origem ou que incitassem a violência e a criminalidade, poderiam impedir esses candidatos a participar de certames públicos, pois são temas contrários aos preceitos constitucionais e não merecem respaldo.

RE 898450/SP, relator Luiz Fux, 17/08/2016.

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